PESSOA JURÍDICA
Os patrocínios são regidos pela Lei 8.313/91 - Artigo 18.
As Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir 100% do Imposto de Renda Devido, os valores destinados, no período de apuração, a projetos culturais.O limite para as deduções é de 4% do imposto devido.
OBSERVAÇÃO: Os valores das doações e/ou patrocínios não poderão ser deduzidos como despesa operacional.
ORIENTAÇÕES PARA REALIZAR PATROCÍNIOS EM 2019
DADOS BANCÁRIOS:
Banco do Brasil (001)
Agência: 34223
Conta do Projeto: 5660-X
CNPJ FUCRI(favorecido/proponente): 83.661.074/0001-04
Obs: A conta é exclusiva para este projeto e gerenciada pelo Ministério da Cultura.
PRAZO PARA PATROCÍNIOS:
Para efetuar os incentivos relativos ao exercício de 2019 é até 31/12/2019.
PATROCÍNIOS PESSOAS JURÍDICAS:
1 - Depósito Identificado para não correntistas:
Realizado no guichê do Caixa do Banco do Brasil, com as seguintes informações:
Identificador 1: CNPJ patrocinador (sem pontuação).
Identificador 2: 1 (significa “patrocínio”).
2 - Depósito identificado para correntistas do Banco do Brasil
Identificador 1: CNPJ do patrocinador (sem pontuação).
Identificador 2: 1 (significa “patrocínio”).
3 - DOC
No campo finalidade informar o seguinte código:
21 – Patrocínios Lei Rouanet
4 - TED
No campo finalidade, informar os seguintes códigos:
Nos casos de:
1. Transferências realizadas pelo cliente:
43 – Lei Rouanet – Patrocínio
2. Transferências realizadas pelos próprios bancos:
93 – Lei Rouanet – Patrocínio
PESSOA FÍSICA
As doações são regidas pela Lei 8.313/91 - Artigo 18.
As Pessoas Físicas podem deduzir do Imposto de Renda Devido, na Declaração do Imposto sobre a Renda, 100% do valor doado.O limite para as deduções é de 6% do imposto devido.
A declaração do contribuinte deve ser do tipo completa.
ORIENTAÇÕES PARA REALIZAR DOAÇÕES EM 2019
DADOS BANCÁRIOS:
Banco do Brasil (001)
Agência: 34223
Conta do projeto: 5660-X
Código identificador: 1- Patrocinador
2- Doação
CNPJ FUCRI (favorecido/proponente): 83661074/0001-04
Obs: A conta é exclusiva para este projeto e gerenciada pelo Ministério da Cultura.
PRAZO PARA DOAÇÕES:
Para efetuar os incentivos relativos ao exercício de 2019 é até 31/12/2019.
DOAÇÕES PESSOAS FÍSICAS:
1 - Depósito Identificado para não correntistas do Banco do Brasil
Realizado no guichê do Caixa do Banco do Brasil, com as seguintes informações:
Identificador 1: CPF do doador, sem pontuação.
Identificador 2: 2 (digitar apenas o número 2, que significa “doação”)
2- Depósito identificado para correntistas do Banco do Brasil
Pode ser realizada via Internet Banking ou terminais de caixa eletrônico, selecionando a opção:
14 - Transferências-> Depósito Identificado -> De conta corrente para conta corrente
Identificador 1: CPF do doador, sem pontuação.
Identificador 2: 2 (digitar apenas o número 2, que significa “doação”)
Identificador 3: deixar em branco
OBS: as transferências só podem ser agendadas nos terminais de caixa eletrônico.
3 - DOC
No campo Finalidade informar o código: 20 (significa Doações Lei Rouanet)
4 - TED
4.1 - Nos casos de transferências realizadas pelo cliente:
No campo Finalidade, informar o código: 44 (significa Lei Rouanet – Doação)
4.2 - Nos casos de transferências realizadas pelos próprios bancos:
No campo Finalidade, informar o código: 94 (significa Lei Rouanet – Doação)